
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 278, DE 21 DE MARÇO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.082, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União, veiculada no Ofício nº 0351/2012-Sefip-Circular, em que se destaca a necessidade de comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias para averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria (Súmula TCU nº 268; Acórdãos 1041/2008 – 1ª Câmara, 158/2008 – 2ª Câmara, 961/2010 – 1ª Câmara, 2438/2007 – 1ª Câmara, dentre outros),
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores FERNANDO SANDRO PESSOA SIMÕES, HODEVA RODRIGUES CARNEIRO, MARIA DO SOCORRO SABÓIA FIGUEIREDO DE SENNA, MÁRIO ALCÂNTARA ROCHA, PAULO CÉSAR TAVARES GUEDES, SILVANA DE AGUIAR PONTES BOMFIM e VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO, incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos do quadro de pessoal deste Regional, registrados até a data de 31 de dezembro de 2012, observando as diretrizes do Tribunal de Contas da União que cuidam da comprovação dos recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias.
Art. 2° Conceder o prazo de 1 (um) ano para conclusão dos trabalhos, contado a partir da publicação desta portaria e prorrogável, caso haja necessidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 21 de março de 2013.
JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 056, de 1º.4.2013, pp. 5-6.
Vide Portaria TRE-CE nº 1.130/2015 que alterou a composição do Grupo de Trabalho , passando a ser constituído pelos servidores MARIA DO SOCORRO SABÓIA FIGUEIREDO DE SENNA (Presidente), MÁRIO ALCÂNTARA ROCHA, VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO, KÁTIA REGINA PAIVA CHAVES FONTENELE MAGALHÃES e KÁTIA RÉGIA DAVID NUNES RODRIGUES.
Vide Portaria TRE-CE nº 459/2018 que alterou a composição do Grupo de Trabalho que passará a ser constituído pelos servidores MARIA DO SOCORRO SABÓIA FIGUEIREDO DE SENNA (Presidente), MÁRIO ALCÂNTARA ROCHA, VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO e FLÁVIA ELLERY MONTEIRO PESSOA.
Vide Portaria TRE-CE nº 755/2018 que excluiu a servidora VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO da condição de membro do Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos no âmbito deste Regional.
Vide Portaria TRE-CE nº 1.109/2018 que excluiu a servidora KÁTIA REGINA PAIVA CHAVES FONTENELE MAGALHÃES da condição de membro do Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos no âmbito deste Regional, e incluir os servidores KLERTON PONTES XIMENES e PAULO SÉRGIO TEIXEIRA QUINTINO.
Vide Portaria TRE-CE nº 1.145/2019 que excluiu os servidores KLERTON PONTES XIMENES e PAULO SÉRGIO TEIXEIRA QUINTINO da condição de membros do Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos no âmbito deste Regional.
Vide Portaria TRE-CE nº 709/2020 que incluiu o servidor HERIVALDO EVERTON DE ALMEIDA como membro do Grupo de Trabalho das reanálises das averbações.
Vide Portaria TRE-CE nº 626/2021 que excluiu o servidor MÁRIO ALCÂNTARA ROCHA do Grupo de Trabalho incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos do quadro de pessoal deste Regional.
Vide Portaria TRE-CE nº 671/2021 que designou a servidora Renata Cerqueira Trévia Picanço, para compor Grupo de Trabalho (GT) incumbido de efetuar o reexame dos processos de averbação de tempo de serviço dos servidores ativos do quadro de pessoal deste Regional e excluindo os servidores Maria do Socorro Sabóia Figueiredo Senna e Herivaldo Everton de Almeida.
Vide Portaria TRE-CE nº 875/2021 que designou servidoras ERBENE CARVALHO DE AGUIAR e MARIA ARLENE PINTO DO VALE para compor o Grupo de Trabalho de Reanálise de Averbação de Tempo de Contribuição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Vide Portaria TRE-CE nº 970/2021 que designou os servidores Eduardo Henrique de Lima Braga Junior e Lívia Maria Nogueira de Castro Chaves para compor o Grupo de Trabalho de Reanálise de Averbação de Tempo de Contribuição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, e excluindo a servidora Renata Cerqueira Trévia Picanço.
Vide Portaria TRE-CE nº 70/2022 que designou o servidor KENYO HEMERSON ROSSAS, para compor Grupo de Trabalho (GT) constituído com o objetivo de realizar tratativas de reanálise das averbações, e dispensar o servidor Eduardo Henrique de Lima Braga Junior da aludida função.
Vide Portaria TRE-CE nº 221/2022 que excluiu a servidora Lívia Maria Nogueira de Castro Chaves do rol de designados para compor Grupo de Trabalho de Reanálise de Averbação de Tempo de Contribuição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.