
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 222, DE 5 DE MARÇO DE 2013
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê da Qualidade, instituído pela Resolução TRE-CE n.º 482/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os objetivos da qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará:
a) Prestar serviços com competência, celeridade e transparência;
b) Buscar a satisfação dos clientes internos e externos;
c) Investir na qualificação profissional dos servidores;
d) Melhorar continuamente a eficácia dos processos;
e) Assegurar a melhoria contínua do SGQ.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de março de 2013.
JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 12.3.2013, pp. 2-3.