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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 222, DE 5 DE MARÇO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 1.283, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê da Qualidade, instituído pela Resolução TRE-CE n.º 482/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os objetivos da qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará:

a) Prestar serviços com competência, celeridade e transparência;

b) Buscar a satisfação dos clientes internos e externos;

c) Investir na qualificação profissional dos servidores;

d) Melhorar continuamente a eficácia dos processos;

e) Assegurar a melhoria contínua do SGQ.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 5 de março de 2013.

JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 12.3.2013, pp. 2-3.