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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.030, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogada pela PORTARIA Nº 216, DE 12 DE ABRIL DE 2021)

Institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTTIC.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTTIC, com o objetivo de assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na gestão da área e na análise dos projetos básicos de inovações tecnológicas de relevância institucional ou de alta complexidade gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º A CTTIC é constituída pelos titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem compete presidi-lo;

II - Coordenadoria de Infraestrutura;

III - Coordenadoria de Sistemas;

IV - Seção de Suporte Operacional e Redes;

V - Seção de Soluções Corporativas.

Parágrafo único. Os substitutos legais representarão os titulares em suas ausências.

Art. 3º Compete à CTTIC:

I - estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação  (PDTI), alinhados ao Planejamento Estratégico deste Tribunal;

II - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação e comunicação;

III - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos resultantes dos projetos com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e os custos operacionais deles decorrentes;

IV - propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;

V - propor a definição de prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VI - definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;

VII - coordenar e articular as ações com vistas à prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII - revisar projetos em andamento e recomendar alterações eventualmente necessárias.

Art. 4º A CTTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão das atividades.

Art. 5º O Secretário de Tecnologia da Informação convocará a CTTIC sempre que necessário.

Art. 6º A CTTIC publicará no sítio da intranet relatórios de suas atividades.

Art. 7º As deliberações da CTTIC dar-se-ão por maioria simples de seus membros e serão submetidas à aprovação do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de setembro de 2013.

Des.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 26.9.2013, pp. 3-4.

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