
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.030, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTTIC.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e objetivando modernizar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTTIC, com o objetivo de assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na gestão da área e na análise dos projetos básicos de inovações tecnológicas de relevância institucional ou de alta complexidade gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º A CTTIC é constituída pelos titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem compete presidi-lo;
II - Coordenadoria de Infraestrutura;
III - Coordenadoria de Sistemas;
IV - Seção de Suporte Operacional e Redes;
V - Seção de Soluções Corporativas.
Parágrafo único. Os substitutos legais representarão os titulares em suas ausências.
Art. 3º Compete à CTTIC:
I - estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), alinhados ao Planejamento Estratégico deste Tribunal;
II - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação e comunicação;
III - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos resultantes dos projetos com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e os custos operacionais deles decorrentes;
IV - propor políticas para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação;
V - propor a definição de prioridades, diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
VI - definir padrões de integração, qualidade e segurança dos sistemas de informação;
VII - coordenar e articular as ações com vistas à prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII - revisar projetos em andamento e recomendar alterações eventualmente necessárias.
Art. 4º A CTTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.
Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão das atividades.
Art. 5º O Secretário de Tecnologia da Informação convocará a CTTIC sempre que necessário.
Art. 6º A CTTIC publicará no sítio da intranet relatórios de suas atividades.
Art. 7º As deliberações da CTTIC dar-se-ão por maioria simples de seus membros e serão submetidas à aprovação do Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2013.
Des.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 26.9.2013, pp. 3-4.

