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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 894, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1.016, DE 18 DE ABRIL DE 2024)

Institui a pesquisa de satisfação do cliente externo com a finalidade de aferir a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Meta 12 para o ano de 2012, referente ao Programa de Metas Nacionais do Poder Judiciário, que trata da realização de pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e sobre a satisfação do cidadão em todos os tribunais eleitorais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 482, de 5 de março de 2012, que institui a Política da Qualidade e cria o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, em especial a disposição contida em seu art. 2º, inciso II, que delineia o seguinte eixo de atuação para os clientes: oferecer um serviço de alto padrão de qualidade, prestando os esclarecimentos necessários a todos, atendendo à satisfação das necessidades dos clientes e buscando a solução efetiva das suas demandas,

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituída a pesquisa de satisfação do cliente externo com a finalidade de aferir a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará, no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais, das centrais de atendimento ao eleitor e da Unidade Móvel.

Parágrafo único. A pesquisa identificará, ainda, as necessidades e oportunidades de melhoria dos serviços prestados.

Art. 2º Considerar-se-ão clientes externos, para efeitos da pesquisa de satisfação, os eleitores, os candidatos, os partidos políticos, as partes, os advogados e as entidades que solicitarem os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. As entidades incluem empresas, associações, sindicatos, escolas, entes públicos e outras organizações que se relacionam com a Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 3º A pesquisa avaliará a satisfação do público externo quanto à qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará, relativamente a:

I – infraestrutura: instalações, equipamentos, mobiliário, localização, acessibilidade e facilidade de acesso;

II – pessoal: quantidade, capacitação, cordialidade e atenção;

III – organização: horário de atendimento, fluxo de atendimento, sinalização e limpeza.

Art. 4º Nas unidades da Secretaria do Tribunal, o formulário de pesquisa de satisfação será entregue ao cidadão atendido pelo servidor que prestou o atendimento, o qual deverá orientá-lo a preencher e a depositar em urna disponível na portaria.

Art. 5º A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará expedirá as instruções necessárias à aplicação da pesquisa de satisfação do cliente nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e Unidade Móvel.

Art. 6º Os formulários de pesquisa serão coletados e tabulados mensalmente, mediante utilização de sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o qual deverá gerar relatórios para análise dos resultados e elaboração de planos de melhoria junto às unidades da Justiça Eleitoral do Ceará.

Parágrafo único. Os relatórios serão consolidados, publicados e apresentados à Diretoria-Geral, pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPEG), com as sugestões de melhorias.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 16 de agosto de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 164 de 20.8.2012, p. 2.

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