
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 656, DE 1 DE AGOSTO DE 2012
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.713, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, de caráter permanente, composto por representantes da Presidência, Corregedoria, Ouvidoria, Escola Judiciária Eleitoral, Diretoria-Geral, Secretárias e cartórios eleitorais para realizar estudos e propor providências para assegurar a qualidade do conteúdo disponibilizado nos sítios da Justiça Eleitoral do Ceará (ambientes internet e intranet), tornando-o mais acessível, transparente e funcional, respeitando-se as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelo TSE quanto ao gerenciamento de conteúdos nos sítios da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão indicar servidor da sua unidade com perfil técnico mais adequado para substituí-lo no grupo.
Art. 2º São atribuições do grupo:
I – definir arquitetura de informação e padrões de publicação de conteúdo nos sítios da Justiça Eleitoral do Ceará, assegurando aos usuários o acesso à informação necessária, útil, objetiva e eficiente;
II – analisar e monitorar a disponibilização de conteúdos nos sítios, visando a efetiva prestação de serviços de qualidade aos usuários;
III – acompanhar o cumprimento, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, das regras de acesso a informações e sua divulgação, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – viabilizar a inserção da Justiça Eleitoral do Ceará nas mídias sociais (twitter, facebook, youtube, flickr etc) de modo a ampliar e melhorar a comunicação institucional;
V – sugerir a adoção de boas práticas de gerenciamento de conteúdo;
VI – propor ao TSE regulamentações pertinentes à gestão de conteúdo nos sítios da Justiça Eleitoral.
Art. 3° O grupo será coordenado pelo representante da Diretoria-Geral vinculado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, a quem caberá organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 4° Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 122, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de agosto de 2012.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 152, de 8.8.2012, p. 4.