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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 17 DE MAIO DE 2024

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a designação do DR. ALISSON DO VALLE SIMEÃO para exercer a função de Juiz Auxiliar desta Corregedoria, conforme Portaria TRE-CE nº 484/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 158, de 14 de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria as seguintes competências:

I – presidir as audiências de instrução das ações de investigação judicial eleitoral, inclusive deslocando-se para qualquer zona eleitoral;

II – auxiliar o Corregedor na manutenção da ordem dos serviços da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – auxiliar o Corregedor na fiscalização da regularidade dos atos e processos eleitorais realizados pelos(as) juízes(as) e servidores(as) dos cartórios eleitorais;

IV – auxiliar o Corregedor nas inspeções, correições e procedimentos administrativos de natureza correcional ou disciplinar;

V – deslocar-se para as zonas eleitorais sempre que o Corregedor entender necessário;

VI – presidir os trabalhos inspecionais ou correcionais quando, eventualmente, o Corregedor não puder se fazer presente;

VII – presidir a instrução das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

VIII – despachar expedientes administrativos em geral, quando não dependam de decisão do Corregedor;

IX – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 17 de maio de 2024. 

DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO GLADYSON PONTES
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 168, de 21.5.2024, p. 4.

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