
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 26, inciso V, e 27, incisos V e XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Informação nº 77/2024 da Seção de Gerenciamento do Cadastro Eleitoral (SECAD), contida no processo SEI nº 2024.0.000009422-0;
CONSIDERANDO o expressivo volume de Solicitações Web (Título Net) pendentes de tratamento no estado do Ceará, totalizando 4034 requerimentos, dos quais 720 estão pendentes há mais de 15 (quinze) dias e 121 (cento e vinte um) estão pendentes há mais de 25 (vinte e cinco) dias, conforme informações extraídas do Painel de Autogerenciamento das Zonas Eleitorais (PAZE);
CONSIDERANDO o Ofício Circular CGE nº 96/2023, que dispõe sobre a exclusão por decurso de prazo das Solicitações WEB na situação "Aguardando Atendimento" e "Pendente de Coleta Biométrica" criadas há mais de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que as zonas eleitorais, no período de fechamento do cadastro eleitoral, estarão empenhadas nos trabalhos de atendimento presencial a(o) eleitor(a);
CONSIDERANDO o risco de exclusão de Solicitações Web por falta de tratamento no prazo referido no Ofício Circular CGE nº 96/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, a(o) eleitor(a), o efetivo acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e o pleno exercício de seus direitos políticos,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o servidor Giancarlo Teixeira Priante na força-tarefa destinada a apoiar as zonas eleitorais no tratamento das Solicitações Web (Título Net) de que trata a Portaria CRE nº 1/2024, no período de 29/4/2024 a 8/5/2024, inclusive nos dias 1º, 4 e 5 de maio.
Art. 2º Excluir o servidor Antônio Sales Rios Neto da força-tarefa de que trata a Portaria CRE nº 1/2024, a partir de 2 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 3 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO GLADYSON PONTES
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 149, de 7.5.2024, p. 6.