
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de pontuais ajustes na circunscrição eleitoral do Estado resultante dos rezoneamentos efetivados nos termos das Resoluções TRE-CE nº 582/2015 e nº 661/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os termos da Portaria CRE-CE nº 5/2021, no que diz respeito à composição do Grupo de Trabalho e ao prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no doc. PAD nº 37333/2022 e as alterações ocorridas na lotação de servidores integrantes do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CRE-CE nº 5/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, e os servidores Pedro Bruno Trigueiro, Águeda Odete Gurgel de Lima e Carlos André Oliveira Bezerra, lotados na CRE; Giancarlo Teixeira Priante (ASDIR); Lorena de Almeida Morais Belo, Edna Fernandes Sabóia e Carlos Antônio Sampaio de Melo (STI), Benedito Sérgio Monte Silva Coelho (SAD), Daniel Costa Maia (SGP), Iberê Comin Nunes (SOF), Marcel Leonardo Fonseca Almeida (COATE), Danielle Ripardo Viana (121ª ZE) e Mário Sérgio Andrade Cavalcante (4ª ZE) para compor Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de rezoneamento das zonas eleitorais do interior do Estado do Ceará, estipulando o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14/03 /2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de março de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 63 de 21.3.2023, pp. 5-6.