
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ em exercício, Desembargador Francisco Gladyson Pontes, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 27, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 95/2009, com o objetivo de assegurar a continuidade administrativa e a eficiência no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE-CE), bem como a determinação expressa nos autos do Processo SEI nº 2023.0.000003286-4,
RESOLVE:
Art. 1°Designar os(as) servidores(as) ROBERTA LAENA COSTA JUCÁ, MARIA CECÍLIA DE SÁ ARRUDA, PEDRO BRUNO TRIGUEIRO e CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA BEZERRA para, sob a coordenação da primeira, comporem a equipe de transição da gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 95/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de março de 2023.
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 6.3.2023, pp. 4-5.

