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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de sindicância.

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 23, § 1º, da Resolução TSE n° 23.657/2021, bem como as razões apresentadas pela Seção de Processos de Competência Originária - SEPCO.

RESOLVE:

PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria CRE/CE n.º 14/2022.

Publique-se.

Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 6, de 9.1.2023, p. 3. 

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