
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 9, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei n.º 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria CRE/CE N.º 06/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Regional - DJE nº 141 em 20 de julho de 2022.
RESOLVE:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria CRE/CE N.º 06/2022.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 166, de 19.8.2022, pp. 4-5.

