
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 4 DE JULHO DE 2022
Revoga a Portaria CRE-CE nº 4/2022.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções atinentes ao pleito de 2022;
CONSIDERANDO a edição da Portaria TSE nº 553/2022, que determina a atualização do aplicativo móvel Pardal, para o recebimento de notícias de ilícitos eleitorais nas eleições de 2022;
CONSIDERANDO a disponibilização do aplicativo Pardal nas lojas para dispositivos Apple e Android e que, no momento, estão habilitadas as funcionalidades que permitem ao(à)eleitor(a) o direcionamento aos links do Ministério Público, para relato de supostos casos depropaganda antecipada e de outros ilícitos eleitorais, devendo ser habilitado, a partir dopróximo dia 16 de
agosto, o recebimento de denúncias para propagandas eleitorais,conforme Ofício-Circular GAB-DG nº 369/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria CRE-CE nº 4/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132, de 8.7.2022, p. 2.

