
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os artigos 26 e 27 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVE revogar a Portaria CRE-CE nº 02/2022.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 04 de abril de 2022.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 67, de 6.4.2022, p. 8.

