
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a designação da Excelentíssima Senhora Doutora Bruna dos Santos Costa Rodrigues para a função de Juíza Auxiliar da Corregedoria,
RESOLVE,
Art. 1º. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria as seguintes competências:
I - presidir as audiências de instrução das ações de investigação judicial eleitoral, inclusive deslocando-se para qualquer zona eleitoral, se necessário;
II - auxiliar o Corregedor na manutenção da ordem dos serviços da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - auxiliar o Corregedor na fiscalização da regularidade dos atos e processos eleitorais realizados pelos juízes e servidores dos cartórios eleitorais;
IV - sugerir provimentos ao Corregedor Regional Eleitoral;
V - despachar os procedimentos de rotina da Corregedoria quando não dependam de decisão do Corregedor;
VI - auxiliar o Corregedor nas inspeções, correições e procedimentos administrativos de natureza correcional ou disciplinar;
VII - deslocar-se para as zonas eleitorais sempre que o Corregedor entender necessário;
VIII - presidir os trabalhos inspecionais ou correcionais quando, eventualmente, o Corregedor não puder se fazer presente;
IX - presidir a instrução das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
X - despachar expedientes administrativos em geral;
XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, anteriores à data de publicação do presente ato normativo,
Art. 2º. Fica revogada a Portaria CRE/CE nº 4/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 30 de Março de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 64, de 1º.4.2022, pp. 2-3.

