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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2022)

O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a designação da Excelentíssima Senhora Doutora Bruna dos Santos Costa Rodrigues para a função de Juíza Auxiliar da Corregedoria,

RESOLVE,

Art. 1º. Delegar à Juíza Auxiliar da Corregedoria as seguintes competências:

I - presidir as audiências de instrução das ações de investigação judicial eleitoral, inclusive deslocando-se para qualquer zona eleitoral, se necessário;

II - auxiliar o Corregedor na manutenção da ordem dos serviços da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - auxiliar o Corregedor na fiscalização da regularidade dos atos e processos eleitorais realizados pelos juízes e servidores dos cartórios eleitorais;

IV - sugerir provimentos ao Corregedor Regional Eleitoral;

V - despachar os procedimentos de rotina da Corregedoria quando não dependam de decisão do Corregedor;

VI - auxiliar o Corregedor nas inspeções, correições e procedimentos administrativos de natureza correcional ou disciplinar;

VII - deslocar-se para as zonas eleitorais sempre que o Corregedor entender necessário;

VIII - presidir os trabalhos inspecionais ou correcionais quando, eventualmente, o Corregedor não puder se fazer presente;

IX - presidir a instrução das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

X - despachar expedientes administrativos em geral;

XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor.

Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados pela Juíza Auxiliar da Corregedoria, anteriores à data de publicação do presente ato normativo,

Art. 2º. Fica revogada a Portaria CRE/CE nº 4/2019.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 30 de Março de 2022.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 64, de 1º.4.2022, pp. 2-3.

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