
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 23, § 1º, da Resolução TSE n° 23.657/2021, bem como as razões apresentadas pela Seção de Processos de Competência Originária - SEPCO.
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria CRE/CE n.º 10/2022.
Publique-se.
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 258, de 4.11.2022, p. 6.

