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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no inciso VII do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, combinado com os arts. 128, 129 e 130, da mesma Lei, e tendo em vista o que consta da Sindicância Disciplinar autuada no sistema PJECor sob o nº 0000012-97.2022.2.00.0606,

RESOLVE:

Aplicar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias ao servidor Antônio Rodrigues de Albuquerque Júnior, Técnico Judiciário, Matrícula nº 62399, na data de 19 de setembro do corrente ano, por ter infringido o disposto no artigo 116, incisos II e III, da Lei n.º 8.112/90.

Publique-se.

Fortaleza, 19 de setembro de 2022.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 205, de 21.9.2022, pp. 3-4.

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