
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Órgão Censor nos autos da Correição Extraordinária PjeCor nº 0000023-29.2022.2.00.0606;
CONSIDERANDO o teor do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 135/2011, bem como o art. 23 da Resolução TSE nº 23.657/2021;
CONSIDERANDO ser um poder-dever desta Corregedoria promover a imediata apuração dos fatos que revelem indícios de irregularidades praticadas por Magistrados de 1º grau;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA em desfavor da Juíza Eleitoral da 67ª ZE - Aracoiaba/CE, Dra. Cynthia Pereira Petri Feitosa, visando à apuração dos fatos apontados no relatório da Correição Extraordinária PjeCor nº 0000023-29.2022.2.00.0606, bem como proceder ao exame dos atos e fatos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 23 da Resolução TSE nº 23.657/2021, e em caráter SIGILOSO para a conclusão dos atos investigatórios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 25.8.2022, pp. 5-6.

