
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no inciso VII do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no art. 116, inciso III, da Lei n.º 8.112/90, combinado com os arts. 128, 129 e 130, da mesma Lei, e tendo em vista o que consta da Sindicância Disciplinar autuada no sistema PJECor sob o nº 0000008-94.2021.2.00.0606,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor Francisco José Maciel do Nascimento, Analista Judiciário, Matrícula nº 67.625, na data de 18 de fevereiro do corrente ano, por ter infringido o disposto no artigo 116, incisos III e IX, da Lei n.º 8.112/90.
Publique-se.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 21.2.2022, p. 3.

