
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO a necessidade de pontuais ajustes na circunscrição eleitoral do Estado resultante dos rezoneamentos efetivados nos termos das Resoluções TRE-CE n.º 582/2015 e nº 661/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, e os servidores Pedro Bruno Trigueiro, Águeda Odete Gurgel de Lima, Mário Sérgio Andrade Cavalcante, José Ribeiro Filho, Giancarlo Teixeira Priante, Lorena de Almeida Morais Belo, Edna Fernandes Sabóia, Carlos Antônio Sampaio de Melo, Benedito Sérgio Monte Silva Coelho, Daniel Costa Maia e Roberto Wagner Lourenço Lima para compor Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos e apresentar proposta de rezoneamento das zonas eleitorais do interior do Estado, estipulando o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 193, de 13.9.2021, pp. 2-3.

