
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Atribui atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de documentos e processos que tramitam na Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que parte destes expedientes demandam atos meramente ordinatórios, desprovidos de carga decisória,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral:
I- remeter aos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e às corregedorias regionais eleitorais:
a) expedientes de competência de outras corregedorias regionais eleitorais;
b) requerimentos de justificativa por ausência ás urnas e de segunda via de título;
c) processos, informações e comunicações de decisão oriundos das corregedorias regionais e da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas;
II - solicitar esclarecimento e complementação de dados às unidades judiciárias e militares e ofícios de registro civil;
III - publicar notícias para os cartórios eleitorais;
IV - arquivar expedientes administrativos.
Parágrafo único. Poderá o Coordenador, caso entenda pertinente, submeter os expedientes à deliberação do Corregedor Regional ou do Juiz Auxiliar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 25.6.2021, p. 3.

