
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Limita a utilização do Formulário Eletrônico de Denúncia ao recebimento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet nas Eleições 2020.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções relativas ao pleito de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE-CE nº 4/2020, que dispõe sobre a utilização do Formulário Eletrônico de Denúncia para o recebimento das notícias de irregularidades atinentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2020, no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a disponibilização adequada do Sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, no final de setembro do corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências no sentido de prevenir ou minimizar a ocorrência de duplicidades de notícias de irregularidades em propaganda eleitoral resultantes da coexistência de diferentes canais de denúncias com idêntico escopo;
CONSIDERANDO que o Formulário Eletrônico de Denúncia, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, possibilita um maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet, dispondo de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, destinado a viabilizar o cumprimento da determinação contida no art. 38, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Formulário Eletrônico de Denúncia, de que cuida a Portaria CRE-CE nº 4/2020, deverá ser utilizado exclusivamente para o recebimento de notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet nas Eleições 2020.
§ 1º Para o cadastramento de notícias de irregularidades em propaganda eleitoral em geral nas Eleições 2020, deverá ser utilizado o Sistema Pardal.
§ 2º A unidade responsável deverá providenciar, junto ao link para o Formulário Eletrônico de Denúncia na página do TRE-CE na internet, observação de que o mencionado formulário eletrônico destina-se apenas ao registro de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet, devendo as denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral em geral ser cadastradas no Sistema Pardal.
§ 3º Na observação de que trata o parágrafo anterior, deverão constar instruções sobre a forma de acesso ao Sistema Pardal.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário contidas na Portaria CRE-CE nº 4/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 15 de outubro de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.10.2020, p. 3.

