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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Limita a utilização do Formulário Eletrônico de Denúncia ao recebimento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet nas Eleições 2020.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções relativas ao pleito de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE-CE nº 4/2020, que dispõe sobre a utilização do Formulário Eletrônico de Denúncia para o recebimento das notícias de irregularidades atinentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2020, no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a disponibilização adequada do Sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, no final de setembro do corrente ano;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências no sentido de prevenir ou minimizar a ocorrência de duplicidades de notícias de irregularidades em propaganda eleitoral resultantes da coexistência de diferentes canais de denúncias com idêntico escopo;

CONSIDERANDO que o Formulário Eletrônico de Denúncia, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, possibilita um maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet, dispondo de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, destinado a viabilizar o cumprimento da determinação contida no art. 38, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Formulário Eletrônico de Denúncia, de que cuida a Portaria CRE-CE nº 4/2020, deverá ser utilizado exclusivamente para o recebimento de notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet nas Eleições 2020.

§ 1º Para o cadastramento de notícias de irregularidades em propaganda eleitoral em geral nas Eleições 2020, deverá ser utilizado o Sistema Pardal.

§ 2º A unidade responsável deverá providenciar, junto ao link para o Formulário Eletrônico de Denúncia na página do TRE-CE na internet, observação de que o mencionado formulário eletrônico destina-se apenas ao registro de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet, devendo as denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral em geral ser cadastradas no Sistema Pardal.

§ 3º Na observação de que trata o parágrafo anterior, deverão constar instruções sobre a forma de acesso ao Sistema Pardal.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário contidas na Portaria CRE-CE nº 4/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, 15 de outubro de 2020.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 17.10.2020, p. 3.

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