
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Des. Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no inciso VII do artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com fundamento no artigo 116, inciso II, da Lei n.º 8.112/90, combinado com os artigos 128 e 129 da referida Lei, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 8-39.2019.6.06.0000,
RESOLVE:
Efetivar a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora VANESSA DUARTE CHAVES FONTOURA, Analista Judiciária, matrícula n.º 70841, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza – CEATE, na data de 24 de janeiro do corrente ano, por ter infringido o disposto no artigo 116, inciso II, da Lei n.º 8.112/90, em razão do descumprimento do dever de lealdade à Instituição a que serve.
Publique-se.
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 19, de 28.1.2020, p. 4.

