
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Altera a coordenação do posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Shopping Riomar Kennedy.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de permanente otimização do efetivo desse Regional empregado nos postos de atendimento descentralizado nos shoppings de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1º Remover o Juízo Eleitoral da 83ª Zona das funções de coordenação do posto de atendimento ao eleitor nas dependências do Shopping RioMar Kennedy, localizado na Av. Sargento Hermínio, n.º 3100, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, a partir de 27 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. Permanecem inalteradas as atribuições do Juízo da 116ª Zona Eleitoral, nos termos da Portaria CRE-CE n.º 15/2017, devendo o referido juízo assumir a coordenação dos dois turnos de atendimento a partir da mesma data.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de cartório da 116ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário da Portaria CRE-CE n°. 15/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2020.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 21.2.2020, p. 2.

