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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

O Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE,

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor as equipes de auxiliares da Corregedora Regional Eleitoral durante os trabalhos relacionados aos Ciclos de Correições e Inspeções de 2020, nos locais e datas designados nos calendários constantes dos Provimentos de Correições e Inspeções expedidos por esta CRE:

I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR) - Maria Cecília de Sá Arruda, Caio Aprígio Moreira Silveira, Daniellle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes, Glavany Lima Maia Vieira e Jehovah Alves Damasceno Netto.

II - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais (CAJUC) - Carlos André Oliveira Bezerra e Regina Célia Carvalho Campos.

III - Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais (SEOCE) - André Luís Pessoa Ramalho Vianna, Jacinto Botelho Lócio, Manoel Gonzaga de Araújo Filho e Mário Sérgio Andrade Cavalcante.

IV - Seção de Processos de Competência Originária (SEPCO) - Karine Raffaeli Frota Nóbrega de Faria Nunes, Aline Maria Gomes de Carvalho e Renata Arraes Barroso.

V - Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (COFIC) - Vicente José de Aragão Rodrigues e Raphaela Maria Rodrigues de Castro Lima.

VI - Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral - (SEDIP) - José Ribeiro Filho, Diego Feitosa de Oliveira e Rodrigo Santos Rocha.

VII - Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SOSFI) - Felipe Gouveia Coutinho e Lenina Beserra Coelho Canamary

VIII - Assessoria da Vice-Presidência (ASVIC) - Érita de Vasconcelos Barros, Marcos Heleno Lopes Oliveira, Renato Vilanova Soares Barbosa e Vicente de Castro Bonfim Neto.

Art. 2º. O secretário da inspeção ou correição será designado no ato das atividades, dentre os servidores elencados no art. 1º.

Art. 3º. Em caso de deslocamento do Corregedor Regional Eleitoral para presidir as inspeções, a equipe de servidores de que trata o artigo 1º fica designada para assessorar e prestar assistência ao Corregedor durante a viagem, na forma dos artigos 4º, V, “c”, da Resolução TRE/CE 640/2016 e 12, da Resolução TSE n.º 23.323/2010.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza,10 de janeiro de 2020.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 8, de 13.1.2020, p. 3.

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