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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2019

Designa o Juízo da 117.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor localizado na Cidade da Criança

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL em exercício, Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor na Cidade da Criança, situada na Rua Pedro I, s/n.º, Centro, por meio da instalação de contêineres no local, nos termos definidos nos autos do PAD n.º 1657/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 117.ª Zona Eleitoral para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Cidade da Criança, localizada na Rua Pedro I, s/n.º, Centro, nos moldes do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010.

Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;

VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O chefe de Cartório da 117.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 09 de abril de 2019.

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 66, de 10.4.2019, p. 3.

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