
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2019
Designa o Juízo da 117.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor localizado na Cidade da Criança
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL em exercício, Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor na Cidade da Criança, situada na Rua Pedro I, s/n.º, Centro, por meio da instalação de contêineres no local, nos termos definidos nos autos do PAD n.º 1657/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 117.ª Zona Eleitoral para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Cidade da Criança, localizada na Rua Pedro I, s/n.º, Centro, nos moldes do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 117.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 09 de abril de 2019.
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 66, de 10.4.2019, p. 3.

