
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Designa o Juízo da 113.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor no Centro de Cidadania e Direitos Humanos do Conjunto Ceará
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Centro de Cidadania e Direitos Humanos do Conjunto Ceará, localizado na Avenida Alanis Maria Laurindo de Oliveira, s/n.º, 1.ª Etapa, Conjunto Ceará, nos moldes do Termo de Cessão de Uso de Imóvel firmado entre o TRE-CE e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 113.ª Zona Eleitoral para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Centro de Cidadania e Direitos Humanos do Conjunto Ceará, localizada na Avenida Alanis Maria Laurindo de Oliveira, s/n.º, 1.ª Etapa, Conjunto Ceará, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 29 de março de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Cessão de Uso de Imóvel no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 113.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 61, de 3.4.2019, p. 6.

