
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Designa os Juízos da 93.ª e da 95.ª Zonas Eleitorais para coordenarem posto de atendimento ao eleitor no North Shopping Jóquei
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no North Shopping Jóquei, localizado na Avenida Lineu Machado, n.º 419, Jóquei Clube, nos moldes do Termo de Comodato n.º 02/2019 firmado entre o TRE-CE e a SPE Fortaleza Shopping S/A, SPE Andrios Empreendimentos Imobiliários LTDA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 93.ª e da 95.ª Zonas Eleitorais para coordenarem o posto de atendimento ao eleitor na unidade North Shopping Jóquei, localizada na Avenida Lineu Machado, n.º 419, Jóquei Clube, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 29 de março de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Comodato no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º Os chefes de Cartório da 93.ª e da 95.ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 61, de 3.4.2019, p. 6.

