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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 2 DE ABRIL DE 2019

Designa o Juízo da 85.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor no Shopping Via Sul.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping Via Sul, localizado na Avenida Washington Soares, n.º 4335, Sapiranga, nos moldes do Termo de Comodato n.º 09/2019 firmado entre o TRE-CE e a Administradora Via Sul de Shopping Centers LTDA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 85.ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping Via Sul, localizada na Avenida Washington Soares, n.º 4335, Loja LUC 247, Sapiranga, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 28 de março de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Comodato no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;

VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O chefe de Cartório da 85.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 02 de abril de 2019.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 37, de 21.2.2019, p. 5.

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