
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Designa o Juízo da 1ª Zona Eleitoral para coordenar posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Shopping RioMar Fortaleza.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping RioMar Fortaleza, localizado na rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, Loja 2152B, nos termos do Termo de Comodato n.º 03/2019 firmado entre o TRE-CE e o Shopping RioMar Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 1ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping RioMar Fortaleza, localizado na rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, sala 2152 B, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 14 de março de 2019, data da publicação do Termo de Comodato no
Diário Oficial da União.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-CE n.º 08/2017 e o art. 3º da Portaria CRE nº 01/2018, bem como demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 15 de março de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 21.3.2019, pp. 3-4.

