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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Designa o Juízo da 1ª Zona Eleitoral para coordenar posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Shopping RioMar Fortaleza.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping RioMar Fortaleza, localizado na rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, Loja 2152B, nos termos do Termo de Comodato n.º 03/2019 firmado entre o TRE-CE e o Shopping RioMar Fortaleza;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 1ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping RioMar Fortaleza, localizado na rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, sala 2152 B, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 14 de março de 2019, data da publicação do Termo de Comodato no
Diário Oficial da União.

Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;

III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;

VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-CE n.º 08/2017 e o art. 3º da Portaria CRE nº 01/2018, bem como demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 15 de março de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 21.3.2019, pp. 3-4.

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