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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 8 DE MARÇO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 30 DE MARÇO DE 2022)

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a designação do Excelentíssimo Doutor Rommel Moreira Conrado para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, conforme Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 27, de 7 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Juiz Auxiliar da Corregedoria as seguintes competências:

I – presidir as audiências de instrução das ações de investigação judicial eleitoral, inclusive deslocando-se para qualquer zona eleitoral;

II – auxiliar o Corregedor na manutenção da ordem dos serviços da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – auxiliar o Corregedor na fiscalização da regularidade dos atos e processos eleitorais realizados pelos juízes e servidores dos cartórios eleitorais;

IV – sugerir provimentos ao Corregedor Regional Eleitoral;

V – despachar, pessoalmente, os expedientes de rotina da Corregedoria quando não dependam de decisão do Corregedor;

VI – auxiliar o Corregedor nas inspeções, correições e procedimentos administrativos de natureza correcional ou disciplinar;

VII – deslocar-se para as zonas eleitorais sempre que o Corregedor entender necessário;

VIII – presidir os trabalhos inspecionais ou correcionais quando, eventualmente, o Corregedor não puder se fazer presente;

IX – presidir a instrução das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

X – despachar expedientes administrativos em geral;

XI – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor.

Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias CRE/CE nº 01/2015 e 02/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 8 de março de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47, de 12.3.2019, p. 5.

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