Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Atribui atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande volume de documentos e processos que tramitam na Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO que parte destes expedientes demandam atos meramente ordinatórios, desprovidos de carga decisória,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral:

I- remeter aos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e às corregedorias regionais eleitorais:

a) expedientes de competência de outras corregedorias regionais eleitorais;

b) requerimentos de justificativa por ausência ás urnas e de segunda via de título;

c) processos, informações e comunicações de decisão oriundos das corregedorias regionais e da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas;

II – solicitar esclarecimento e complementação de dados às unidades judiciárias e militares e ofícios de registro civil;

III – publicar notícias para os cartórios eleitorais;

IV – arquivar expedientes administrativos.

Parágrafo único. Poderá o Coordenador, caso entenda pertinente, submeter os expedientes à deliberação do Corregedor Regional ou do Juiz Auxiliar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 27.2.2019, pp. 4-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.