
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Atribui atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande volume de documentos e processos que tramitam na Coordenadoria de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que parte destes expedientes demandam atos meramente ordinatórios, desprovidos de carga decisória,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir atos ordinatórios ao Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral, nos procedimentos em trâmite na respectiva unidade, afetos ao Cadastro Eleitoral.
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral:
I- remeter aos cartórios eleitorais do Estado do Ceará e às corregedorias regionais eleitorais:
a) expedientes de competência de outras corregedorias regionais eleitorais;
b) requerimentos de justificativa por ausência ás urnas e de segunda via de título;
c) processos, informações e comunicações de decisão oriundos das corregedorias regionais e da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral para ciência, arquivamento e demais providências determinadas;
II – solicitar esclarecimento e complementação de dados às unidades judiciárias e militares e ofícios de registro civil;
III – publicar notícias para os cartórios eleitorais;
IV – arquivar expedientes administrativos.
Parágrafo único. Poderá o Coordenador, caso entenda pertinente, submeter os expedientes à deliberação do Corregedor Regional ou do Juiz Auxiliar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2019.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 27.2.2019, pp. 4-5.

