
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 17, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL em exercício, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições constantes do artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a implantação do atendimento ao eleitor no Centro de Inclusão Tecnológica e Social – CITS, situado na avenida K, n.º 330 – Prefeito José Walter, CEP 60.810-670, em Fortaleza-CE, nos moldes do termo de Convênio n.º 22/2019, firmado entre a União, através do TRE-CE, e a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 94.ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor no Centro de Inclusão Tecnológica e Social – CITS, situado na avenida K, n.º 330 – Prefeito José Walter, CEP 60.810-670, em Fortaleza-CE, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, a partir desta data.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 94.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria CRE-CE n.º 7/2017 referentes à designação do Juízo da 94.ª Zona Eleitoral para coordenar o posto de atendimento ao eleitor instalado no Vapt Vupt de Antônio Bezerra, bem como à designação do Chefe de Cartório da respectiva Zona para os encargos de acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas naquela unidade de atendimento.
Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 155, de 21.8.2019, p. 8.

