
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 16, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Prorroga o prazo para conclusão da sindicância de que trata a Portaria nº 13/2019
O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei n.º 8.112/90, e diante das razões apresentadas pela Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 13/2019, de 15 de julho 2019.
RESOLVE:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, contados a partir do encerramento do período concedido na Portaria nº 13/2019.
Publique-se.
Fortaleza, 12 de agosto de 2018.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 151, de 14.8.2019, p. 3.

