
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2019
Designa o Juízo da 118.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor na Universidade Estadual do Ceará – UECE
O Corregedor Regional Eleitoral em exercício, Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no uso das atribuições constantes do artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a implantação do atendimento ao eleitor na Universidade Estadual do Ceará - UECE, localizada na Av. Dr. Silas Munguba, n.º 1700, Campus do Itaperi, nos moldes do Termo de Convênio n.º 19/2019, firmado entre a União, através do TRE CE, e a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE,
Resolve:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 118.ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Universidade Estadual do Ceará - UECE, situada na Av. Dr. Silas Munguba, n.º 1700, Campus do Itaperi, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 03 de junho de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Convênio no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 118.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da portaria CRE-CE n.º 6/2017 referentes à designação do Juízo da 118.ª Zona Eleitoral para coordenar o posto de atendimento ao eleitor instalado no Vapt Vupt de Messejana, bem como à designação do Chefe de Cartório da respectiva Zona para os encargos de acompanhamento e supervisão das atividades desenvolvidas naquela unidade de atendimento.
Art. 5º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 12 de julho de 2019.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 129, de 15.7.2019, p. 3.

