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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 3 DE JULHO DE 2019

Designa o Juízo da 114.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor no North Shopping Fortaleza

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a implantação do atendimento ao eleitor no North Shopping Fortaleza, localizado na Av. Bezerra de Menezes, n.º 2450, Bairro São Gerardo, nos moldes do Termo de Comodato n.º 14/2019, firmado entre o TRE-CE e a CE Shopping S/A, representada pela Administradora North Shopping Fortaleza LTDA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 114.ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade North Shopping Fortaleza, situada na Av. Bezerra de Menezes, n.º 2450, Bairro São Gerardo, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 03 de julho de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Comodato no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.

Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;

VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O chefe de Cartório da 114.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 03 de julho de 2019.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123, de 5.7.2019, pp. 3-4.

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