
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Designa o Juízo da 80.ª Zona Eleitoral para coordenar posto de atendimento ao eleitor no Shopping Iguatemi
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping Iguatemi, localizado na Av. Washington Soares, n.º 55, Bairro Edson Queiroz, nos moldes do Termo de Comodato n.º 07/2019 firmado entre o TRE-CE e o Shopping Centers Iguatemi S/A,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 80.ª Zona para coordenar o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping Iguatemi, situada na Av. Washington Soares, n.º 55, Bairro Edson Queiroz, nos termos do § 7º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, retroativamente à data de 10 de abril de 2019, data da publicação do correspondente Termo de Comodato no Diário
da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Art. 2º A coordenação de que trata o artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
III – realizar a distribuição de tarefas aos servidores e colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
V – administrar o envio dos documentos recebidos ou gerados no posto destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VI – verificar e realizar o controle das estatísticas de atendimento;
VII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de Cartório da 80.ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 78, de 2.5.2019, p. 4.

