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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Revoga as Portarias CRE-CE nº 10/2017 e 19/2017, e designa os Juízos da 114ª e 117ª Zonas Eleitorais para coordenar os trabalhos na Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de reinstalação da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor, no Parque das Crianças, no centro desta capital, cujo funcionamento encontra-se regulamentado na Resolução TRE-CE n.º 330/2007, a partir do dia 5 de novembro de 2018, data prevista para a reabertura do cadastro eleitoral, conforme autorizado pela Presidência deste Tribunal nos autos do PAD nº 16.314/2018;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado, preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada a designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos da 114ª e 117ª Zonas Eleitorais, para coordenar no turno da manhã (de 8 às 14 horas) e no turno da tarde (de 11 às 17 horas), respectivamente, os trabalhos da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor, instalada no Parque das Crianças, no centro desta capital.

Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;

III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

VI – administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;

VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º Os chefes de cartório da 114ª e 117ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias CRE-CE n.º 10/2017 e 19/2017, bem como as demais disposições em contrário.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2018.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 193, de 27.9.2018, p. 5.

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