Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Designa os Juízos da 95ª e da 113ª Zonas Eleitorais para coordenarem o Posto de Atendimento ao Eleitor no Centro de Cidadania e Direitos Humanos (antigo Centro Social Urbano) do Conjunto Ceará; mantém o Juízo da 3ª Zona Eleitoral e designa o Juízo da 1ª Zona Eleitoral para coordenarem a unidade descentralizada do Shopping Benfica; mantém o Juízo da 112ª Zona Eleitoral na coordenação, no horário de 10h a 19h, do posto de atendimento na unidade Shopping Riomar Fortaleza; e dá outras providências.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;

CONSIDERANDO a implantação do posto de atendimento ao eleitor no Centro de Cidadania e Direitos Humanos - CCDH (antigo Centro Social Urbano - CSU) do Conjunto Ceará, localizado à Av. Alanis Maria, s/n, 1ª Etapa, Conjunto Ceará, em Fortaleza-CE, nos termos do Convênio n.º 36/2017 firmado entre o TRE-CE e o Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO que, atualmente, o Posto de Atendimento ao Eleitor do Shopping Benfica está sob a coordenação da 3ª e da 113ª Zonas Eleitorais e o Posto de Atendimento ao Eleitor do Shopping RioMar está sendo coordenado pelos Juízos da 1ª e da 112ª Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o remanejamento de 4 (quatro) zonas eleitorais para a capital, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos da 95ª e da 113ª Zonas Eleitorais para coordenar, no turno de 8h às 14h, e de 11h às 17h, respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor do Centro de Cidadania e Direitos Humanos - CCDH (antigo Centro Social Urbano - CSU) do Conjunto Ceará, localizado à Av. Alanis Maria, s/n, 1ª Etapa, Conjunto Ceará, em Fortaleza.

Art. 2º Manter o Juízo da 3ª Zona Eleitoral e designar o Juízo da 1ª Zona Eleitoral para coordenar, no turno de 8h às 14h, e no turno das 11h às 17h, respectivamente, o posto descentralizado de atendimento ao eleitor em funcionamento na unidade Shopping Benfica, localizado à Avenida Carapinima, 2200, Benfica, em Fortaleza.

Art. 3º Manter o Juízo da 112ª Zona Eleitoral na coordenação, no horário de 10h às 19h, do posto de atendimento ao eleitor em funcionamento na unidade Shopping Rio Mar Fortaleza, localizado à Rua Des. Lauro Nogueira, 1500, Papicu, em Fortaleza. (Revogado pela Portaria CRE-CE nº 5/2019)

Art. 4º A coordenação dos postos descentralizados de que trata esta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;

III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;

VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 5º Os chefes de cartório das Zonas Eleitorais mencionadas nesta Portaria ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior nos respectivos postos de atendimento ao eleitor, durante os correspondentes horários de funcionamento fixados neste ato.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias CRE-CE n.º 8/2017 e n.º 9/2017.

Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2018.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 11, de 16.1.2018, pp. 4-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.