
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 6 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2019)
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping RioMar localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, nos termos do Termo de Comodato n.º14/2017 firmado entre o TRE-CE e RioMar Shopping Fortaleza;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 1ª e da 112ª Zona para coordenar, no turno da manhã (10 às 16h) e no turno da tarde (13 às 19h), respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping RioMar localizada na Rua Desembargador Lauro Nogueira, n.º 1500, Papicu, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º Os chefes de cartório da 1ª e da 112ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 6 de abril de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 67, de 7.4.2017, p. 4.

