Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2017

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º e § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014, que dispõe sobre a implantação dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará no âmbito do Programa de Atendimento Integrado ao cidadão denominado VAPT VUPT, alterados pela Res. TRE-CE n.º 655, de 7.2.2017;

CONSIDERANDO que nas unidades descentralizadas VAPT VUPT deverá ser adotado o regime de cogestão entre a Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE e os Juízos Eleitorais designados nos termos do art. 7º, § 6º, da Res. TRE-CE n.º 430/2010, alterado pela Res. TRE-CE n.º 654/2017;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;

CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor na unidade VAPT VUPT localizada na Rua Jornalista Tomaz Coelho, n.º 602, Messejana, nos termos do Convênio n.º 14/2014 firmado entre o TRE-CE e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado;

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Gestora da Biometria na 10ª reunião, realizada no dia 29/03/2017, acerca da necessidade de funcionamento das unidades VAPT VUPT no horário compreendido entre 8 às 17 horas,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 2ª e da 118ª Zona para coordenar, no turno da manhã (8 às 14h) e no turno da tarde (12 às 18h), respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor na unidade VAPT VUPT localizada na Rua Jornalista Tomás Coelho, n. 602, Messejana, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010.

Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;

III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;

VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º Os chefes de cartório da 2ª e da 118ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria CRE-CE n.º 3/2017 e demais disposições em contrário.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 4 de abril de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 65, de 5.4.2017, pp. 7-8.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.