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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 20 DE AGOSTO DE 2017)

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º e § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014, que dispõe sobre a implantação dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará no âmbito do Programa de Atendimento Integrado ao cidadão denominado VAPT VUPT, alterados pela Res. TRE-CE n.º 655, de 7.2.2017;

CONSIDERANDO que nas unidades descentralizadas VAPT VUPT deverá ser adotado o regime de cogestão entre a Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE e os Juízos Eleitorais designados nos termos do art. 7º, § 6º, da Res. TRE-CE n.º 430/2010, alterado pela Res. TRE-CE n.º 654/2017;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;

CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor na unidade VAPT VUPT localizada na Rua Demétrio Menezes, n.º 3750, Antônio Bezerra, nos termos do Convênio n.º 14/2014 firmado entre o TRE-CE e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 94ª Zona para coordenar, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, o posto de atendimento ao eleitor na unidade VAPT VUPT localizada na Rua Demétrio Menezes, n.º 3750, Antônio Bezerra.

Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria engloba as seguintes atividades:

I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;

II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;

III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;

IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;

V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;

VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;

VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;

VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.

Art. 3º O chefe de cartório da 94ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no art. 2º desta Portaria, nos termos do art. 2º, § 2º, da Res. TRE-CE n.º 577/2014.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2017.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 2.3.2017, pp. 5-6.

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