
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Designa os Juízos da 85ª e da 80ª Zonas Eleitorais para coordenar o posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Shopping Iguatemi.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;
CONSIDERANDO a implantação do atendimento ao eleitor no Shopping Iguatemi, localizado na Av. Washington Soares, n.º 55, Sala 1206, Bairro Edson Queiroz, nos termos do Termo de Comodato n.º 24/2017 firmado entre o TRE-CE e o Shopping Iguatemi.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 85ª e da 80ª Zona para coordenar no turno da manhã (10 às 16h) e no turno da tarde (13 às 19h), respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping Iguatemi, localizado na Av. Washington Soares, n.º 55, Sala 1206, Bairro Edson Queiroz, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, a partir de 20 de novembro de 2017.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º Os chefes de cartório da 85ª e 80ª Zonas Eleitorais ficarão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante os respectivos turnos de funcionamento fixados no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 20.11.2017, p. 3.

