
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CRE-CE Nº 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Portaria CRE-CE nº 10/2017, que designa o Juízo da 115ª Zona Eleitoral para coordenar o posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Shopping Parangaba.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;
CONSIDERANDO que se encontra implantado posto de atendimento ao eleitor no Shopping Parangaba, localizado na Rua Germano Franck, n.º 300, Parangaba, nos termos do Termo de Comodato n.º 18/2017 firmado entre o TRE-CE e o Shopping Parangaba;
CONSIDERANDO que o Posto de Atendimento ao Eleitor do Shopping Parangaba, atualmente está sendo coordenado somente pelo Juízo Eleitoral da 115ª Zona e o remanejamento de 4 (quatro) zonas eleitorais para a capital, nos termos da Resolução TRE-CE n.º 661/2017;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria CRE-CE n.º 10/2017, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os Juízos Eleitorais da 115ª e da 93ª Zona para coordenar no turno da manhã (10 às 16h) e no turno da tarde (13 às 19h), respectivamente, o posto de atendimento ao eleitor na unidade Shopping Parangaba localizado na Rua Germano Franck, n.º 300, Parangaba, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, a partir de 20 de novembro de 2017.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 215, de 20.11.2017, p. 3.

