
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 21, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Designa o Juízo da 123ª Zona Eleitoral - Caucaia para coordenar o posto descentralizado de atendimento ao eleitor no Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do § 5º do art. 9º da Res. TRE-CE n.º 542/2014, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, devendo o referido cartório funcionar em regime de plantão e disponibilizar quantitativo adequado de servidores para o
atendimento previsto;
CONSIDERANDO a implantação de posto de atendimento ao eleitor no Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia, localizado no endereço Rua José da Rocha, n.º 194, Bairro Açude, nos termos do Convênio n.º 30/2017, firmado entre o TRE-CE e a Secretaria de Educação do Município de Caucaia, publicado no DJE de 11/09/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 123ª Zona para coordenar, nos dias úteis, no horário das 8 às 17h, o posto de atendimento ao eleitor instalado nas dependências do Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia, localizado na Rua José da Rocha, n.º 194, Bairro Açude.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe de cartório da 123ª Zona Eleitoral ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante o horário de funcionamento do posto de atendimento, fixado no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de setembro de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 177, de 21.9.2017, p. 6.

