
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2017
(Revogada pela PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018)
Designa o Juízo Diretor da CEATE para coordenar os trabalhos na Unidade Móvel.
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor, instalada na Cidade das Crianças, conforme dispõe a Resolução TRE-CE n.º 330/2007;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 6º do art. 7º da Res. TRE-CE n.º 430/2010, em ambiente externo, o regime de cogestão será realizado, preferencialmente, com o cartório da Zona Eleitoral em cuja jurisdição o atendimento vier a ocorrer, possibilitada designação de mais de um Juízo Eleitoral para coordenação de um mesmo posto descentralizado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo Diretor da Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE em Fortaleza, para coordenar, no horário das 8 às 17h, os trabalhos da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor, instalada na Cidade das Crianças.
Art. 2º A coordenação de que trata o caput do artigo 1º desta Portaria compreende as seguintes atividades:
I – planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no posto de atendimento ao eleitor, primando pela qualidade e uniformidade na prestação dos serviços eleitorais;
II – realizar o controle patrimonial e de materiais de expediente destinados ao posto de atendimento ao eleitor;
III – gerenciar os recursos humanos e materiais disponíveis, devendo zelar pela guarda e conservação destes e pela capacitação daqueles;
IV – realizar a distribuição de tarefas aos colaboradores, de acordo com a necessidade do serviço;
V – controlar a frequência dos servidores e colaboradores;
VI - administrar o envio dos RAEs, PETEs e demais documentos recebidos ou gerados no posto, destinados às zonas eleitorais ou à Diretoria do Fórum Eleitoral;
VII – verificar e realizar controle das estatísticas de atendimento;
VIII – adotar quaisquer providências necessárias ao regular funcionamento do posto de atendimento ao eleitor.
Art. 3º O chefe da Central de Atendimento ao Eleitor em Fortaleza – CEATE, ficará responsável pelo acompanhamento e supervisão das atividades elencadas no artigo anterior, durante o horário de funcionamento da Unidade Móvel, fixado no art. 1º desta Portaria.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 25.7.2017, p. 3.

