
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 18, DE 5 DE JULHO DE 2017
Regulamenta o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, no município de Beberibe.
O Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Provimento CRE-CE n.º 7/2017;
CONSIDERANDO as informações contidas no PAD nº 23.598/2016, que trata da instalação da nova sede do Cartório Eleitoral da 84ª Zona, com sede no município de Beberibe;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, no município de que trata esta Portaria;
R E S O L V E,
Art. 1º Determinar que o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, no município de Beberibe, ocorrerá em 14/07/2017.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará as mudanças necessárias a fim de permitir o início do procedimento previsto no caput.
Art. 2º O Juiz Eleitoral da 84ª Zona deverá promover a ampla divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores da referida municipalidade.
Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento no respectivo município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 5 de julho de 2017.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 128, de 11.7.2017, p. 5.

