
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2017
Regulamenta o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, nos municípios de Massapê e Senador Sá.
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-Presidente e Corregedora Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Provimento CRE-CE n.º 7/2017;
CONSIDERANDO a informação contida no PAD nº 22.785/2016, que trata da instalação da nova sede do Cartório Eleitoral da 45ª Zona, que compreende os municípios de Massapê e Senador Sá;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, nos municípios de que trata esta Portaria;
R E S O L V E,
Art. 1º Determinar que o início do atendimento ordinário, mediante coleta de dados biométricos, nos municípios de Massapê e Senador Sá, ocorrerá em 24/05/2017.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará as mudanças necessárias a fim de permitir o início do procedimento previsto no caput.
Art. 2º O Juiz Eleitoral da 45ª Zona deverá promover a ampla divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores das referidas municipalidades.
Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento no respectivo município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de maio de 2017.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95, de 24.5.2017, p. 4.

