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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Formulário Eletrônico de Denúncias relativas à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2016

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções relativas ao pleito municipal 2016;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Programa Eleições, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e de implementar ferramenta tecnológica que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, por intermédio, da internet, auxiliando na fiscalização de tais condutas e garantindo a participação dos cidadãos no processo eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível na página do TRE-CE, destinado a receber, por meio da internet, exclusivamente, denúncias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016.

Parágrafo único. A ferramenta eletrônica de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas no rádio e na televisão.

Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do nome e do endereço completos, de telefone e de e-mail.

Parágrafo único. Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.

Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta eletrônica de que trata esta Portaria.

Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar, com o máximo de detalhamento, a localização e o endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.

Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, esta será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.

Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a denúncia será encaminhada à Zona ou às Zonas Eleitorais designadas para o exercício do poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos das Resoluções TRE-CE n.º 611 e n.º 612 de 2015.

Art. 6º A Zona Eleitoral responsável pela apuração da denúncia, ao receber o formulário de que trata esta Portaria, procederá na forma do art. 5º e seguintes do Provimento CRE-CE n.º 9/2016.

Art. 7º A presente ferramenta eletrônica não exclui os demais canais de denúncia atualmente utilizados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 2 de agosto de 2016

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 145, de 4.8.2016, p. 9.

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