
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 2 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Formulário Eletrônico de Denúncias relativas à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2016
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais e das instruções relativas ao pleito municipal 2016;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Programa Eleições, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e de implementar ferramenta tecnológica que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, por intermédio, da internet, auxiliando na fiscalização de tais condutas e garantindo a participação dos cidadãos no processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível na página do TRE-CE, destinado a receber, por meio da internet, exclusivamente, denúncias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016.
Parágrafo único. A ferramenta eletrônica de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas no rádio e na televisão.
Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do nome e do endereço completos, de telefone e de e-mail.
Parágrafo único. Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.
Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta eletrônica de que trata esta Portaria.
Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar, com o máximo de detalhamento, a localização e o endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, esta será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.
Parágrafo único. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a denúncia será encaminhada à Zona ou às Zonas Eleitorais designadas para o exercício do poder de polícia e fiscalização da propaganda eleitoral, nos termos das Resoluções TRE-CE n.º 611 e n.º 612 de 2015.
Art. 6º A Zona Eleitoral responsável pela apuração da denúncia, ao receber o formulário de que trata esta Portaria, procederá na forma do art. 5º e seguintes do Provimento CRE-CE n.º 9/2016.
Art. 7º A presente ferramenta eletrônica não exclui os demais canais de denúncia atualmente utilizados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de agosto de 2016
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 145, de 4.8.2016, p. 9.

