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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 2, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

Regulamenta o atendimento ao público nos dias 5 e 6 e 12 e 13 de março de 2016, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, no município de Maracanaú, e dá outras providências.

A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Vice-Presidente e Corregedora Regional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios que elenca, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 8/2015, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a informação oriunda da Coordenadoria de Eleições, contendo os estudos e projeções que demonstram a impossibilidade do alcance de parcela significativa do eleitorado em determinados municípios incluídos no projeto de revisão biométrica 2015-2016, até o prazo previsto para o término das respectivas revisões de eleitorado;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO que a finalização dos trabalhos relativos à biometria fica limitada ao mês de março do ano em que se realizarem eleições, nos termos do Provimento CGE n° 3/2015;

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal no processo PAD n.º 2420/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a realização de atendimento ao eleitor no município de Maracanaú, nos dias 5 e 6 e 12 e 13 de março de 2016.

§1º Nos dias 5 e 12 de março de 2016, o atendimento ao eleitor dar-se-á na Central de Atendimento e no Posto de Atendimento da Pajuçara, concomitantemente, das 8 às 14 horas.

§2º Nos dias 6 e 13 de março de 2016 o atendimento ao eleitor dar-se-á exclusivamente no Posto de Atendimento da Pajuçara, das 8 às 17 horas.

§3º Estabelecer que, no período previsto no caput, os servidores lotados na 104ª e 122ª zonas deverão laborar de forma conjunta, das 8 às 14 horas nos sábados e das 8 às 17 horas nos domingos.

Art. 2º Os Juízes Eleitorais das respectivas Zonas elencadas nesta Portaria deverão promover a ampla divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores da referida municipalidade.

Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento no respectivo município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de fevereiro de 2016.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 2.3.2016, p. 4.

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