
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2015
Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 37ª e 120ª Zonas de Caucaia, e dá outras providências
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a realização, pela Secretaria de Administração deste Regional, de reformas estruturais nos Cartórios da 37ª e 120ª Zonas – Caucaia, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015,
RESOLVE
Art. 1º Suspender o atendimento ao público e os prazos processuais, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015, para os Cartórios Eleitorais da 37ª e 120ª zonas de Caucaia, prorrogando-se até o primeiro dia útil subsequente, no âmbito das respectivas serventias eleitorais, os prazos a se vencerem no referido período.
Parágrafo único. No período de suspensão indicado nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de demandas de natureza urgente pelas zonas eleitorais.
Art. 2º Estabelecer ponto facultativo, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015, aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais constantes no art. 1º desta Portaria, devendo os chefes de cartório acompanhar a execução das reformas pela Secretaria de Administração.
Art. 3º Os Juízes Eleitorais elencados nesta Portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem assim da suspensão e do retorno do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 06 de julho de 2015.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 125, de 8.7.2015, pp.4-5.

