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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2015

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 37ª e 120ª Zonas de Caucaia, e dá outras providências

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a realização, pela Secretaria de Administração deste Regional, de reformas estruturais nos Cartórios da 37ª e 120ª Zonas – Caucaia, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Suspender o atendimento ao público e os prazos processuais, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015, para os Cartórios Eleitorais da 37ª e 120ª zonas de Caucaia, prorrogando-se até o primeiro dia útil subsequente, no âmbito das respectivas serventias eleitorais, os prazos a se vencerem no referido período.

Parágrafo único. No período de suspensão indicado nesta Portaria, deverá ser assegurado o atendimento de demandas de natureza urgente pelas zonas eleitorais.

Art. 2º Estabelecer ponto facultativo, entre os dias 27 e 31 de julho de 2015, aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais constantes no art. 1º desta Portaria, devendo os chefes de cartório acompanhar a execução das reformas pela Secretaria de Administração.

Art. 3º Os Juízes Eleitorais elencados nesta Portaria deverão promover ampla divulgação deste ato, bem assim da suspensão e do retorno do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE, 06 de julho de 2015.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 125, de 8.7.2015, pp.4-5.

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